TJRN - 0808666-98.2021.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/07/2025 15:56
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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24/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de KAROLL CAVALCANTE PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0808666-98.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA JANEIDE BEZERRA DE MORAIS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes ao crédito principal atualizado.
Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos, conforme id 151097490.
Decido.
De início, é de se verificar que a Fazenda Pública não ofereceu impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, conforme certidão de decurso do prazo anexa.
Ademais, os valores confeccionados pelo exequente, no total de R$ 16.668,62 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme ID 135643437, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, com incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 135643437 e determino o pagamento do valor de R$ 16.668,62 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), atualizado até o dia 07.11.2024, em favor da parte autora, cujo pagamento será processado mediante instrumento precatório, nos termos da Resolução nº 17/2021.
Sobre o valor devido ao autor, a secretaria deverá incidir a retenção de 30% (trinta por cento) para o adimplemento dos honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento contratual de ID 135643440, sendo: 75% (setenta e cinco por cento) destinados ao causídico EMMANOEL ANTAS FILHO, OAB/RN 4.217, e 25% (vinte e cinco por cento) das quantias sejam destinadas à advogada KAROLL CAVALCANTE PINHEIRO, OAB/RN 15.972.
Entende-se que o crédito principal e os honorários advocatícios possuem natureza Alimentar, devendo a referência dos créditos serem enquadradas, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salário.
Após a emissão do Instrumento Precatório, concedo prazo de 5 dias às partes para formulação de eventual impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró/RN, data e hora do sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2025 19:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 04/04/2025 23:59.
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04/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:21
Processo Reativado
-
03/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 13:13
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:51
Juntada de intimação de pauta
-
03/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2023 06:56
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA JANEIDE BEZERRA DE MORAIS em 04/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/08/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:16
Declarada incompetência
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21/06/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 05:33
Decorrido prazo de MARIA JANEIDE BEZERRA DE MORAIS em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 01:12
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 21/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 04:59
Declarada incompetência
-
05/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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