TJRN - 0809734-59.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/08/2025 07:00
Decorrido prazo de LUZINETE HENRIQUE DA SILVA LIMA em 07/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 10:33
Outras Decisões
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24/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0809734-59.2025.8.20.5004 Parte autora: VELLOSO ADVOCACIA Parte ré: LUZINETE HENRIQUE DA SILVA LIMA DECISÃO Verifico a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, em razão do que determino a intimação da parte autora para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cuidam-se dos seguintes documentos: - comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (resultado de “Consulta Optantes” pelo Simples Nacional ou “Certidão Simplificada” da Junta Comercial ou resultado de “Pesquisa de Situação Fiscal”).
Natal, 1 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:27
Outras Decisões
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01/07/2025 06:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0809734-59.2025.8.20.5004 Parte autora: VELLOSO ADVOCACIA Parte ré: LUZINETE HENRIQUE DA SILVA LIMA DECISÃO Verifico a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, em razão do que determino a intimação da parte autora para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cuidam-se dos seguintes documentos: - comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (resultado de “Consulta Optantes” pelo Simples Nacional ou “Certidão Simplificada” da JUCERN ou resultado de “Pesquisa de Situação Fiscal”); - contrato social e aditivos (arquivos completos), dos quais conste a indicação do atual sócio administrador da pessoa jurídica; - comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e - documento de identificação do sócio administrador.
Natal, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
05/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:05
Outras Decisões
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04/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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