TJRN - 0801745-05.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:01
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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24/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:38
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801745-05.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCO ASSIS DE ALBUQUERQUE x BANCO PAN S.A.
DESPACHO Não se exigiu o fornecimento de comprovante de residência em nome próprio, e sim documento atualizado.
A parte não cumpriu a emenda, eis que não forneceu o aludido documento, assim como o extrato bancário referente ao mês do início dos descontos.
Tal documento é considerado essencial ao ajuizamento da presente demanda e fato constitutivo do direito do autor (não recebimento de quaisquer valores pelo banco réu).
Assim, concedo novamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial, sob pena de extinção.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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