TJRN - 0836201-84.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 09:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2025 09:42 Decorrido prazo de autora em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:21 Decorrido prazo de RICARDO CESAR GOMES DA SILVA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 03:33 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0836201-84.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: SILVANA MARIA DA SILVA VALE Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos a certidão de casamento atualizada da de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
 
 Natal/RN, 8 de agosto de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a)
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                                            08/08/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 00:49 Decorrido prazo de SILVANA MARIA DA SILVA VALE em 14/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 02:45 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2025 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 11:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0836201-84.2025.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: RICARDO CESAR GOMES DA SILVA CPF: *50.***.*37-58, SILVANA MARIA DA SILVA VALE CPF: *27.***.*29-11 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RICARDO CESAR GOMES DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Intime-se o (a) requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) as informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.
 
 Juntar a documentação comprobatória do alegado.
 
 A informação acerca de ser ou não o "de cujus" eleitor, deverá ser comprovada através da juntada do título eleitoral do mesmo ou da certidão cartorária competente.
 
 Deverá juntar também certidão de nascimento ou casamento do de cujus, bem como a declaração de óbito e a guia de sepultamento, caso não tenham sido juntados com a petição inicial.
 
 TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO INICIAL.
 
 No mesmo prazo, deverá o (a) requerente depositar na Terceira Secretaria Unificada a via original da Declaração de Óbito do de cujus (guia amarela).
 
 Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias já que se trata de Jurisdição Voluntária (Art. 721 do Código de Processo Civil).
 
 Natal/RN, 28 de maio de 2025.
 
 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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                                            29/05/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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