TJRN - 0835789-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 17:02 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            03/07/2025 00:10 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:28 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:48 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            09/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0835789-27.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ANTONIO MARCOS DE MORAIS COSTA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
 
 Consoante o previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Acontece que, para a realização de pagamento por meio do referido sistema, são necessários os dados bancários dos beneficiários do crédito, uma vez que o saldo será encaminhado diretamente para a conta destes.
 
 Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os seguintes dados, para fins de liberação do alvará eletrônico: I – Número do CPF; II – Banco, agência e número da conta bancária para o crédito do valor da condenação e eventuais honorários advocatícios.
 
 Devem as respectivas contas terem como titulares a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) ou conta de pessoa jurídica constituída pelos respectivos causídicos.
 
 Excepcionalmente, consoante o disposto na Nota Técnica nº 04, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, caso se pretenda a liberação do crédito da parte na conta do advogado, deverá ser apresentado instrumento procuratório atualizado (contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º, do Código de Ética da OAB).
 
 Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
 
 Preliminarmente, verifico que o executado concordou (ID 140077670) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 11.353,99 (onze mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até novembro de 2024, conforme ID 136522276.
 
 Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30% de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 136522271), em favor de HATUS FÚLVIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 34.***.***/0001-42, consoante petição de ID 146041246.
 
 Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
 
 Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
 
 Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            05/06/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:18 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            29/05/2025 13:18 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            05/05/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 01:02 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:36 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:10 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            24/03/2025 02:50 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 00:07 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:05 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/02/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2024 17:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/12/2024 17:56 Juntada de diligência 
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                                            13/12/2024 11:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/12/2024 03:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 01:27 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 15:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/11/2024 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 18:07 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            12/10/2024 00:54 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 00:12 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 11/10/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 18:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2024 18:33 Juntada de diligência 
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                                            16/08/2024 12:50 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2024 12:46 Transitado em Julgado em 12/08/2024 
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                                            13/08/2024 14:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/08/2024 05:22 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 07:05 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            27/05/2024 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2024 13:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 10:47 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 21:14 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE MORAIS COSTA em 29/01/2024. 
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                                            06/02/2024 15:18 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 23:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/12/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 11:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/11/2023 07:32 Conclusos para julgamento 
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                                            31/10/2023 03:41 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 23:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 23:15 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 23:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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