TJRN - 0827154-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:05
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 06:40
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0827154-57.2023.8.20.5001 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MONICA REGINA AGUIAR SARAIVA, ANA EMILIA AGUIAR SARAIVA, ADRIANA MARCIA A SARAIVA INVENTARIADO: EUNISIA SEGUNDA DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme cálculo de Id 113937183, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
NATAL/RN, 24 de janeiro de 2024 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 11:40
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0827154-57.2023.8.20.5001 AÇÃO ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: MONICA REGINA A SARAIVA e outros REQUERIDO: EUNISIA SEGUNDA DE AGUIAR SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - HERDEIROS MAIORES E CAPAZES HOMOLOGAÇÃO.
Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de arrolamento, na forma sumária, dos bens deixados por EUNISIA SEGUNDA DE AGUIAR.
Instrumento de partilha amigável, ID 104011397. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
Foram juntados todos os documentos necessários e certidões negativas da falecida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de ID 104011397, dos bens deixados por EUNISIA SEGUNDA DE AGUIAR, contemplando os herdeiros com os quinhões nele especificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Intimem-se as partes e a Fazenda Estadual do teor da Sentença.
Concedo às sucessores o prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que juntem aos autos a comprovação documental do recolhimento das custas processuais e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
Após cumprimento das diligências determinadas neste ato, certifique-se o trânsito em julgado e determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação ou expedição de alvarás, conforme o caso; b) intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, proceda ao lançamento administrativo complementar; c) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 27 de julho de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:17
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:12
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:08
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:08
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:06
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:06
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:16
Homologada a Transação
-
27/07/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:49
Juntada de custas
-
26/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0827154-57.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: MONICA REGINA AGUIAR SARAIVA, ANA EMILIA AGUIAR SARAIVA, ADRIANA MARCIA A SARAIVA INVENTARIADO: EUNISIA SEGUNDA DE AGUIAR DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem plano de partilha, devendo descrever os dados bancários das herdeiras e, se for o caso, dos advogados, devendo informar o percentual de cada parte, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
HOMERO L.
DE AlBUQUERQUE Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 05/07/2023 23:59.
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26/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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