TJRN - 0800914-39.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/09/2025 09:36
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLA HELOISA ROSA MAZZUTTI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800914-39.2022.8.20.5139 Parte autora: CARLOS ANDRE SANTOS XAVIER Parte ré: Banco Original S/A DESPACHO Intime-se a Executada para se manifestar em 10 (dez) dias.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:41
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/04/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800914-39.2022.8.20.5139 Parte autora: CARLOS ANDRE SANTOS XAVIER Parte ré: Banco Original S/A DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, embora o demandante tenha anexado nova consulta ao SPC/Serasa (Id 138385665), na qual consta a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em razão de dívida junto ao banco demandado, há uma diferença entre o valor disposto na referida consulta e na consulta acostada quando do ajuizamento da ação (Id 92478896), tendo em vista que essa corresponde à quantia de R$ 131,04 (cento e trinta e um reais e quatro centavos) e aquela ao montante de R$ 1.256,17 (um mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos).
Outrossim, embora a data do vencimento da dívida seja o mesmo, observo que a data da inclusão da dívida presente no novo extrato (Id 138385665) é 21 de agosto de 2024, ou seja, em momento posterior ao ajuizamento da ação.
Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a negativação mantida junto ao SPC/Serasa, em razão de dívida perante a instituição financeira ré, corresponde ao contrato objeto de discussão nestes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
21/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:06
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 31/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 10:12
Processo Reativado
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26/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:28
Juntada de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800914-39.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-08-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/08/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 25 de julho de 2023. -
12/04/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 09:01
Audiência conciliação realizada para 24/01/2023 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia.
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25/01/2023 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia.
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24/01/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
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21/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:13
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia.
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01/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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