TJRN - 0801588-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
07/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
06/12/2024 16:55
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
04/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
27/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
26/11/2024 13:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
26/11/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
25/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
25/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
25/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
25/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
24/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:41
Outras Decisões
-
15/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0801588-09.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte EXEQUENTE - MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO, por seu(s) advogado(s), em cumprimento ao DESPACHO id. n.º 125625134 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal, 1 de agosto de 2024 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:32
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:06
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 123933845, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 121436272, cumprindo com a obrigação de fazer imposta, sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:17
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO em 13/05/2024.
-
15/05/2024 15:09
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:09
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:11
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:17
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:17
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:36
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:36
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:08
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
14/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
14/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/03/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/03/2024 12:11
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:11
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição informando que a obrigação de fazer está sendo descumprida pela parte executada, requerendo a aplicação da multa estipulada.
No dispositivo sentencial que transitou em julgado, restou determinado que: “Por todo o exposto, CONHEÇO e DOU provimento aos embargos de declaração suprindo a omissão apontada, para integrar a sentença de ID 96518384 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, determinando que o Banco do Brasil proceda com o reajuste das parcelas referentes aos contratos discutidos nos presentes autos, a fim de que se amoldem ao limite legal, para que comprometam no máximo 30% (trinta por cento) do benefício da autora, isto somados os descontos efetuados no contracheque da autora, bem como os descontos efetuados na conta bancária da mesma que atualmente tem como limite o valor de R$ R$ 2.128,15 (dois mil, cento e vinte e oito reais e quinze centavos)”.
Assim, a parte executada deveria limitar os descontos no contracheque e na conta bancária da parte autora ao limite máximo de 30% (trinta por cento) dos valores que a exequente recebe mensalmente.
Analisando os extratos anexados pela parte exequente, verifico que a obrigação de fazer continua sendo descumprida pela parte executada.
Com efeito, a sentença foi proferida em abril de 2023, e o seu cumprimento deveria ter se iniciado a partir de maio de 2023, o que não ocorreu, como se verifica pelos documentos anexados pela exequente.
Assim, constato que já se passou quase um ano e a obrigação de fazer ainda continua sendo descumprida.
Ademais, conforme indicado no ID 113926770, foram transferidos valores para a conta bancária da autora na Caixa Econômica Federal sem a sua anuência.
A parte exequente ainda requereu a quitação de dois empréstimos consignados de valor de R$ 1.166,81 (um mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), referente ao vínculo 2 (exonerado) da exequente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a sentença proferida, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais por dia de descumprimento) até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como se manifestar sobre a quitação de dois empréstimo consignados de valor R$ 1.166,81 (um mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), referente ao vínculo 2 (exonerado) da exequente, conforme pleiteado pela parte exequente.
No mesmo ato, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor da multa, considerando o descumprimento da decisão nos meses indicados, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:54
Outras Decisões
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os extratos da sua conta bancária dos últimos 90 dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:53
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
09/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc….
Diante da comprovação apresentada pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar os descontos, conforme o limite estabelecido na sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada desconto indevido efetuado, limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o art. 536 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 113217478, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
11/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
06/11/2023 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:42
Juntada de Alvará recebido
-
25/10/2023 12:40
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:40
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:40
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:40
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 06:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:22
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:34
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente dos valores bloqueados, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
06/10/2023 07:09
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
06/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
06/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
05/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a decisão proferida ainda está sendo descumprida, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2023.
-
19/09/2023 21:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:37
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:36
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:59
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição informando que a obrigação de fazer está sendo descumprida pela parte executada, requerendo a aplicação da multa estipulada.
Analisando os extratos anexados pela parte exequente, verifico que a obrigação de fazer imposta na sentença que transitou em julgado, continua sendo descumprida pela parte executada.
Com efeito, a obrigação foi imposta na sentença proferida em abril de 2023, devendo ter o seu cumprimento já a partir de maio de 2023, o que não ocorreu, diante dos documentos anexados pela exequente.
Assim, verifico que já se passaram quatro meses e a obrigação de fazer ainda continua sendo descumprida.
Desta forma, considerando a multa já estipulada, DETERMINO o bloqueio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nas contas da parte executada, através de bloqueio SISBAJUD, referente a obrigação já descumprida.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cumprir integralmente a sentença proferida por este Juízo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada descumprimento, ou seja, descontos indevidos efetuados no contracheque e na conta corrente da exequente, limitado ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Antes de analisar o pedido de ID 105413914, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que a sentença proferida ainda está sendo descumprida pela parte executada, com descontos superiores a 30% (trinta por cento), apresentando os contracheques mais recentes da parte exequente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 17:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
21/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2023.
-
01/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:09
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:15
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 103341712.
Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada.
Com efeito, entendo razoável a extensão do prazo para cumprimento da obrigação.
Registro que a multa sequer chegou a ser estipulada por este Juízo.
Passo agora a fixar a multa, para fins de descumprimento.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte executada cumprir a obrigação de fazer posta na sentença quanto ao limite de 30% (trinta por cento) para os descontos nos proventos gerais da autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada desconto indevido efetuado, limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:25
Outras Decisões
-
14/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:24
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 102925544, cumprindo com a obrigação de fazer posta na sentença quanto ao limite de 30% (trinta por cento) para os descontos nos proventos gerais da autora, sob pena de multa a ser estipulada por este Juízo, de acordo com o art. 536 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 08:01
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
29/06/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:02
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
23/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, conforme contrato anexado aos autos.
Expeça-se alvará de todo o valor depositado para a conta do advogado da parte exequente, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 16:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:23
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:40
Outras Decisões
-
15/06/2023 13:41
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801588-09.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores depositados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2023 03:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:14
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:43
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
26/04/2023 14:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
25/04/2023 20:40
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 02:55
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:55
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
05/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
04/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
03/04/2023 10:30
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
03/04/2023 10:23
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:14
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
24/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 10:33
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:38
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 11:31
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
20/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
20/03/2023 10:10
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
20/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
19/03/2023 01:52
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
19/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
17/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:33
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:49
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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