TJRN - 0800359-74.2025.8.20.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 15:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/06/2025 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 21:10 Transitado em Julgado em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:03 Decorrido prazo de GISELLE DE MELLO FIALHO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:03 Decorrido prazo de GISELLE DE MELLO FIALHO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:05 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 20:34 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0800359-74.2025.8.20.9000 Paciente: Giselle de Mello Fialho Impetrante: Gabriella Santos de Oliveira (OAB/RJ 260.215) Aut.
 
 Coat.: Juízo da Vara Única de Arez/RN Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
 
 Como processado, não merece prosseguir o writ, sobretudo por já haver Guia de Execução definitiva expedida em Estado diverso da federação. 2.
 
 Com efeito, da análise detida dos Autos 0000478-20.2004.8.20.0136, verifica-se a existência de registro de autuação no sistema SEEU (5000053- 40.2025.8.20.0145), atestando ter sido “procedida a redistribuição para a unidade competente, ou seja, Para TJRJ - Comarca da Capital - TJRJ - Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto - Final 3 e 4”. 2.
 
 Constata-se, ainda, print de e-mail por meio do qual o Chefe da Divisão Administrativa da Vara de Execuções do Rio de Janeiro informa o recebimento da guia de execução e das peças cadastradas no sistema referentes à Paciente, encaminhados pelo Juízo da 1ª Vara de Nísia Floresta/RN. 3.
 
 Por fim, em 12 de maio de 2025, foi juntado Relatório da Situação Processual Executória, oriundo da Vara de Execuções Penais do RJ referente à execução da pena da Insurgente imposta nos autos da AP 0000478-20.2004.8.20.0136, cujo cumprimento se iniciou em 13 de março de 2025. 4.
 
 Sendo assim, há óbice no processamento do feito por ausência de jurisdição desta Corte de Justiça, devendo todos os requerimentos relacionados ao cumprimento da reprimenda serem dirigidos ao Juízo competente. 5.
 
 Destarte, não conheço da Ordem.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            21/05/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 21:32 Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte} 
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                                            16/05/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 10:14 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2025 22:10 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/05/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:43 Juntada de Informações prestadas 
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                                            05/05/2025 11:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/05/2025 09:10 Expedição de Ofício. 
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                                            25/04/2025 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 13:15 Juntada de Informações prestadas 
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                                            14/04/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 13:28 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/04/2025 09:49 Expedição de Ofício. 
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                                            11/04/2025 08:01 Juntada de termo 
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                                            10/04/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 12:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/04/2025 12:10 Declarada incompetência 
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                                            07/04/2025 00:41 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 00:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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