TJRN - 0800662-23.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800662-23.2024.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) GO ATACADISTA LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-65 , Município de Monte das Gameleiras CNPJ: 08.***.***/0001-54 , DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório, do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, conforme elenca o art 535, § 3º, inciso ii do CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso, caso não esteja juntado contrato de honorários, o advogado deve juntar no prazo de 05(cinco) dias, para viabiliza a retenção dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás.
MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ O DECURSO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores.
Despacho com força de mandado.
São José de Campestre, 25 de julho de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800662-23.2024.8.20.5153 Promovente: GO ATACADISTA LTDA Promovido: Município de Monte das Gameleiras SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à condenação contra a Fazenda Pública municipal, no valor total de R$ 242,48.
Intimado para impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC, o Município não se manifestou.
Tendo a parte executada concordado tacitamente com os cálculos apresentados, inexistindo controvérsia quanto aos valores, impõe-se a homologação por este juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no Id. 146921970 e determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Oficie-se ao Município remetendo a RPV.
Deve constar no requisitório que o não pagamento no prazo legal, ensejará o sequestro da quantia pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:19
Homologado o pedido
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23/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:33
Decorrido prazo de Município de Monte das Gameleiras em 21/05/2025.
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02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:48
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 05:31
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO SANDI em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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