TJRN - 0803221-12.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Autos nº: 0803221-12.2024.8.20.5101 Autor: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS Réu: ROXANA SILVA e outros Valor da Causa: R$ 30.000,00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 de setembro de 2025, às 17:00, na sala de audiência destes Juizados, presentes o Juiz Leigo, Dr.
Lucas Gomes Dias, e as partes acima identificadas, foi declarada aberta a audiência.
Inicialmente, renovada a tentativa de conciliação entre as partes, esta restou frutífera.
A parte demandada, retratou-se pelas suas condutas e ambas as partes concordaram em não criarem mais conflitos sobre o assunto questionados aos autos, pacificando a relação.
As partes se comprometeram juntar aos autos a minuta do acordo, bem como, não divulgar nada sobre o acordo realizado na presente audiência.
Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar a minuta aos autos.
Sem mais requerimentos.
Após, ficarão os autos conclusos para sentença de homologação.
Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:52
Audiência Instrução realizada conduzida por 03/09/2025 17:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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04/09/2025 16:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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29/08/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:22
Juntada de diligência
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29/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 16:15
Juntada de diligência
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29/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:40
Deferido o pedido de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS
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28/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 18:06
Juntada de diligência
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20/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:31
Juntada de diligência
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18/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:22
Audiência Instrução designada conduzida por 03/09/2025 17:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803221-12.2024.8.20.5101 AUTOR(A): ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS RÉ(U): ROXANA SILVA e outros DESPACHO De análise dos autos, considerando o requerimento de produção de prova oral presente nos autos, entendo pela realização de audiência instrutória, razão pela qual aprazo audiência de instrução para o dia 03/09/2025, às 17h00min, a ser realizada presencialmente, PORÉM, FACULTADO O COMPARECIMENTO VIRTUALMENTE ATRAVÉS DO LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk5NDFiMjMtMWUzOC00MDU4LWI5Y2ItZGMxM2NmNDNjYmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225afaddb3-cdfc-44fd-868f-784d3dfe56f2%22%7d Observe-se que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, caput, da Lei 9.099/95) Ademais, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, §1º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:27
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803221-12.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS REU: ROXANA SILVA, ROXANA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, devendo justificar a relevância e pertinência.
Findo o prazo sem que haja requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
27/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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01/11/2024 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 10:55, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/09/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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10/09/2024 08:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/09/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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10/09/2024 08:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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10/09/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/09/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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17/06/2024 15:01
Recebidos os autos.
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17/06/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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17/06/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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