TJRN - 0817658-58.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:20
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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21/08/2025 10:32
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:32
Juntada de despacho
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26/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 20:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:32
Decorrido prazo de A BANK LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817658-58.2024.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILD ILUMINACAO LTDA CNPJ: 39.***.***/0001-07 , Advogado do(a) AUTOR: KAREN CARDOSO QUEIROZ - 9056 DEMANDADO: A BANK LTDA CNPJ: 49.***.***/0001-48 , Advogado do(a) REU: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (demandado) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
09/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:43
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2025 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0817658-58.2024.8.20.5004 Parte exequente: ILD ILUMINACAO LTDA Parte executada: A BANK LTDA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Realizada audiência, a parte ré pleiteou o reconhecimento da incompetência do juízo, diante do teor da cláusula que prevê foro distinto, conforme ajustado no contrato acostado pela demandada, assim como da confirmação da assinatura digital do representante da empresa autora no ID 138841205.
Ante a cláusula contida no instrumento ao qual se vincularam as partes, imperioso o reconhecimento da incompetência territorial deste juízo para processar e julgar a ação em epígrafe, posto que verificada a existência de cláusula de eleição de foro.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, por consequência, extingo o processo, na forma do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Natal/RN, 22 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:50
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 22/05/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/05/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:30, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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21/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 22/05/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/03/2025 16:12
Outras Decisões
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27/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:25
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2024 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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