TJRN - 0807759-02.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Ruth Galvão em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0807759-02.2025.8.20.5004 Parte autora: CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO Parte ré: Condomínio Residencial Ruth Galvão DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento da magistrada ao ato designado para o dia 28/08/2025, em virtude de problema de saúde em pessoa da família, determino o reaprazamento da audiência de instrução, designando o ato para o dia 30/10/2025 às 09h30min, a ser realizado na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes com urgência acerca do cancelamento e reaprazamento do ato – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 26 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/08/2025 11:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 30/10/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:56
Outras Decisões
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26/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:40
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 28/08/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/07/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:04
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/08/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/06/2025 09:26
Outras Decisões
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27/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:00
Juntada de Petição de alegações finais
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04/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807759-02.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CASSIA ANDREA LOPES FORTUNATO CPF: *37.***.*32-72 Advogado do(a) AUTOR: ELIONE MARIA LUNA COSTA FREIRE DA CRUZ - RN21591 DEMANDADO: Condomínio Residencial Ruth Galvão CNPJ: 10.***.***/0001-00 , Advogado do(a) REU: WELLIKLENIA PIO GONCALVES GIBSON FISCHER - RN19579 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:43
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 02:09
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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