TJRN - 0806523-49.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 07:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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25/05/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806523-49.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEVERINA PACHECO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Vistos etc,.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID n° 151122291), merecendo, pois, a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada, consoante enunciado nº 90 do FONAJE - FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, verbis: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, revogando a liminar anteriormente deferida, julgando extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
As custas e honorários advocatícios são dispensados nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo manifestação das partes e ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO .
HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:06
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:11
Juntada de Certidão vistos em correição
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15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 08:27
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição incidental
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23/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:18
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:16
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 07:09
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:44
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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