TJRN - 0800002-98.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DANTAS em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800002-98.2023.8.20.5109 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DANTAS Requerido(a): EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Comprovante de bloqueio do valor via sistema SISBAJUD. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, onde restou comprovado o bloqueio judicial da condenação imposta em face da Fazenda Pública, não havendo mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente e do seu causídico.
Sem custas.
Cumpra-se.
Anotações necessárias.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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22/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:10
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DANTAS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DANTAS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:31
Juntada de Ofício
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10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:07
Juntada de Ofício
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02/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 05:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 05:44
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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17/07/2023 14:22
Juntada de Ofício
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05/07/2023 17:34
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 08:40
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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