TJRN - 0835341-83.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0835341-83.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): L.
M.
S. e outros Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 5 de setembro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0835341-83.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): L.
M.
S. e outros Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID160313686) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 13 de agosto de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/08/2025 16:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/08/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0835341-83.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: L.
M.
S. e outros POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela ré para que a audiência aprazada para o dia 12/08/2025, no CEJUSC, aconteça na modalidade virtual.
Nesse contexto, cumpre esclarecer que a realização das audiências de modo presencial e virtual seguem pautas distintas, de modo que a troca da modalidade implicaria no reaprazamento do ato para 2026, seguindo a pauta atual do CEJUSC.
Somado a isso, tem-se que o feito não tramita perante o Juízo 100% Digital.
Isto posto, indefiro o pedido contido em Id. 158887342 e mantenho a realização da audiência de conciliação nos exatos moldes em que foi determinada.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 21:02
Recebidos os autos.
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28/07/2025 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0835341-83.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
S., ANDERSON FRANKLIM SA NUNES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Mesmo diante do requerimento de não realização de audiência de conciliação pela parte autora, esta se mostra adequada neste tipo de litígio.
A sua não realização depende, então, da sua dispensa também pela parte ré, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, motivo pelo qual determino a sua designação.
Cite(m)-se, pois, a(s) parte(s) demandada(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentarem contestação no prazo legal.
Para tanto, enviem-se os autos ao CEJUSC/RN.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro- o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova.
Após, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/08/2025 16:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 11:40
Recebidos os autos.
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21/05/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARAH MEDEIROS SA.
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20/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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