TJRN - 0802415-38.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802415-38.2024.8.20.5113 Exequente: Roberto Wagner Campos Garcia Executado: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA Ato Ordinatório Intime-se as partes para em 15(quinze) dias, querendo, falarem sobre o laudo pericial. .
Areia Branca, 20 de agosto de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
20/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:06
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Roberto Wagner Campos Garcia em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802415-38.2024.8.20.5113 REQUERENTE: ROBERTO WAGNER CAMPOS GARCIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Trata-se Ação em que a parte autora busca o pagamento de adicional de insalubridade.
Assim, considerando que resta dúvida nos autos em relação ao grau de exposição da parte autora a atividades insalubres, determino a remessa ao Núcleo de Perícias através do sistema NUPEJ, para realizar sorteio para escolha de Engenheiro de Segurança do Trabalho com atuação na Região de Areia Branca-RN, ou, em sua ausência, Mossoró-RN, para realização de laudo de parte beneficiada pela justiça gratuita a fim de auferir a exposição da parte autora a atividades insalubres em seu trabalho.
Arbitro os honorários em R$ 1.019,32 (mil, cento e dezenove reais e trinta e dois centavos) com fulcro no art. 13, §2º, da resolução nº 39 de 25 de outubro de 2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, do NUPEJ/TJRN, a serem custeados pelo Estado e incluídos no orçamento vinculado ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 11, parágrafo único, da mesma resolução e do art. 95, §3º, inciso II do CPC), sem prejuízo do ente público proceder com a execução dos valores contra quem tiver sido condenado ao pagamento das custas processuais ao final do processo (art. 95, §4º do CPC), ressaltando as condições do beneficiário da Justiça Gratuita (art. 95, §4º do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos, cadastrando-se a perícia no NUPEJ em seguida, com ou sem manifestação e com ciências às partes.
Conste do ofício que o laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes (art. 473, CPC).
Além disso o perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, CPC).
Havendo pedido de diligências pelo perito (intimações, apresentação de documento, comparecimento das partes, etc) fica desde logo deferido, cabendo a secretaria proceder com seu cumprimento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:13
Nomeado perito
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23/05/2025 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Autora.
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06/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:44
Indeferido o pedido de ROBERTO WAGNER CAMPOS GARCIA
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28/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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