TJRN - 0832220-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de RANIERI FERNANDES DE AMORIM em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LINDEMBERG LUIZ DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832220-47.2025.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: LARISSA OLIVEIRA FERNANDES CPF: *84.***.*62-60, ELIOMAR FERNANDES DE QUEIROZ CPF: *47.***.*99-49, RANIERI FERNANDES DE AMORIM CPF: *06.***.*10-06, LINDEMBERG LUIZ DA SILVA CPF: *77.***.*12-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LARISSA OLIVEIRA FERNANDES, RANIERI FERNANDES DE AMORIM, LINDEMBERG LUIZ DA SILVA Requerido: ESMERALDINA FERNANDES DE CARVALHO CPF: *51.***.*97-91 Advogado: S E N T E N Ç A Vistos etc., Trata-se de prestação de contas apresentada por ELIOMAR FERNANDES DE QUEIROZ, no exercício da curadoria de sua genitora ESMERALDINA FERNANDES DE CARVALHO.
Juntou documentos, dentre os quais, certidão de óbito da curatelada, termo de anuência dos demais legitimados com a presente ação, planilhas de gastos com a curatelada, bem como documentos comprobatórios de suas receitas e despesas do período de setembro de 2024 a março de 2025, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas, foram revertidas em benefício da interditada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
Não houve impugnação por qualquer parente interessado a presente ação de prestação de contas.
Assim, homologo, por sentença, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentada referente ao período de setembro de 2024 a março de 2025, na forma do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 1 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:08
Homologado o pedido
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de RANIERI FERNANDES DE AMORIM em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RANIERI FERNANDES DE AMORIM em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0832220-47.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ELIOMAR FERNANDES DE QUEIROZ Polo Passivo: ESMERALDINA FERNANDES DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos os extratos das poupanças da curatelada de todo o período desta prestação de contas e os termos de anuência dos legitimados acompanhados de documentos de identificação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 20 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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