TJRN - 0804805-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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15/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804805-26.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTORIDADE: MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática da infração prevista no artigo 330 do Código Penal, atribuída a RONALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 145544825, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR, quanto ao crime previsto no artigo 330 do Código Penal, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
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17/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:01
Desentranhado o documento
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25/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:04
Juntada de diligência
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14/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:33
Homologada a Transação Penal
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23/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/05/2024 02:44
Decorrido prazo de RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 22:23
Juntada de diligência
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23/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 20:47
Outras Decisões
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07/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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28/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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