TJRN - 0802656-12.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802656-12.2024.8.20.5113 REQUERENTE: VELBIA WALERIA GONCALVES LOIOLA REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Intimado para se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução para oitiva do representante do réu e de testemunhas.
Por tal razão, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
Anteriormente a sua realização, as partes devem ser intimadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as testemunhas a serem ouvidas, devendo apresentar o rol com qualificação destas (art. 450 do CPC), cabendo a aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Ante o requerimento expresso para oitiva de testemunhas, caso o rol não seja apresentado pela parte demandante, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:55
Deferido o pedido de autor
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14/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:37
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 31/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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