TJRN - 0832191-94.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE ARAUJO DINIZ em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:36
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 20/08/2025 11:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2025 15:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 11:20, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/08/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:45
Juntada de diligência
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29/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 08:11
Audiência Interrogatório designada conduzida por 20/08/2025 11:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832191-94.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ CPF: *12.***.*19-04 Advogado: FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA Requerido: MARIA DE ARAUJO DINIZ CPF: *31.***.*28-87 Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de realização de audiência de entrevista in loco.
Indefiro o pedido, uma vez que este Juízo se reserva a realizar audiências de forma presencial no Fórum e de forma virtual por videoconferência, quando há impossibilidade de locomoção do(a) requerido(a), ainda que em cadeira de rodas, até o Fórum.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento médico que ateste a impossibilidade da requerida comparecer perante este Juízo, ainda que em cadeira de rodas.
Após, conclusos para decisão.
Natal/RN, 17 de julho de 2025.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito - 
                                            
18/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
30/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832191-94.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ CPF: *12.***.*19-04 Advogado: FELIPE DIEGO BARBOSA SILVA Requerido: MARIA DE ARAUJO DINIZ CPF: *31.***.*28-87 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1) Certidões positivas e/ou negativas da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal do requerente e da requerida; 2) Declaração expressa sobre a existência de benefício e/ou bens em nome da requerida.
Advirta-se que as declarações expressas deverão ser assinadas pela parte requerente sob as penas da lei e terem firma reconhecida em cartório.
Quanto a documentos com assinatura digital, somente serão aceitos, com a juntada de documento de validação da assinatura digital.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
P.
I.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2025 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 17:36
Declarada incompetência
 - 
                                            
13/05/2025 12:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
 - 
                                            
13/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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