TJRN - 0800209-85.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800209-85.2023.8.20.5113 RECORRENTE: ALAIN DENNY DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Concedo prazo improrrogável para que a parte autora informe de forma clara e objetiva se houve ou não o cumprimento da obrigação de fazer anteriormente determinada, devendo ser intimada para tanto.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:46
Deferido o pedido de ALAIN DENNY DO NASCIMENTO DUARTE
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14/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800209-85.2023.8.20.5113 RECORRENTE: ALAIN DENNY DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO Nos presentes autos, o exequente foi intimado a informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado.
Em manifestação posterior, limitou-se a requerer a intimação do executado para que comprove o cumprimento da obrigação, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Contudo, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução deve ser promovida no interesse do exequente, cabendo-lhe, portanto, fornecer as informações necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, cujo objetivo é a satisfação da obrigação imposta.
Ressalte-se, ainda, que o processo deve observar o princípio da cooperação, nos moldes do artigo 6º do CPC, impondo-se às partes o dever de contribuir para o regular e célere andamento processual.
No caso concreto, a obrigação de fazer em questão repercute diretamente na remuneração mensal do exequente, o que possibilita a verificação objetiva do cumprimento por meio da simples análise da remuneração recebida mensalmente.
Assim, é plenamente possível ao exequente, mediante consulta à sua remuneração identificar eventual acréscimo remuneratório decorrente do cumprimento da obrigação.
Entretanto, ao invés de prestar a informação solicitada, o exequente silenciou quanto ao efetivo cumprimento da obrigação, pretendendo transferir exclusivamente ao executado o ônus da comprovação, sem observar o dever de colaboração processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente e determino a nova intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe de forma clara e objetiva se houve ou não o cumprimento da obrigação de fazer anteriormente determinada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:19
Indeferido o pedido de Exequente
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27/06/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800209-85.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: ALAIN DENNY DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este se houve o cumprimento ou requerer o que entender de direito.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 06:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/05/2025 23:59.
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26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 07:24
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:04
Processo Reativado
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07/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:45
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:07
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2023 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 06:21
Juntada de Certidão
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26/06/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:05
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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