TJRN - 0808179-60.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:11
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
27/11/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
25/11/2024 22:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/11/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/08/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:23
Juntada de termo
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Juntada de decisão
-
09/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808179-60.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: D.
B.
V.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso de apelação no ID. 115766615, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte APELADA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID. 115766615.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria -
12/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/02/2024 01:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:43
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:23
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
25/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0808179-60.2023.8.20.5106 Parte autora: D.
B.
V.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 21 de novembro de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
22/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:04
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
23/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808179-60.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: D.
B.
V.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 100960100 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 16 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 100960100 .
Mossoró/RN, 16 de outubro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 11:13
Audiência conciliação realizada para 16/10/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/10/2023 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 10:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/10/2023 09:39
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:49
Audiência conciliação designada para 16/10/2023 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/08/2023 12:13
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/08/2023 11:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808179-60.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: D.
B.
V.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806512-31.2023.8.20.0000, que deferiu a suspensividade ao decisum do id. 99577260, em favor da parte demandada, torno sem efeito a determinação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constante no ato judicial do id. 101111655.
Assim, considerando que não foi realizado qualquer constrição de valores nos presentes autos, consoante atesta a certidão do id. 103045101, resta prejudicada a análise do pedido de desbloqueio constante na petição do id. 102810823.
Cumpram-se os demais atos da decisão do id. 99577260, com a finalidade de dar prosseguimento ao feito.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 03:22
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:41
Juntada de Petição de termo
-
12/06/2023 12:07
Juntada de termo
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:17
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
01/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 10:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 08:08
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/05/2023 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:57
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 12:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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