TJRN - 0801120-43.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/06/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2025 20:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2025 19:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801120-43.2023.8.20.5131 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SANDRA GONCALVES FELIX - ME, ETELVINA FELIX DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, vejo que a pessoa ETELVINA FELIX DA SILVA sequer foi citado, tendo o oficial de justiça informado da impossibilidade de sua citação já que a mesma, em tese, agora reside em Natal.
Assim, intime-se a parte autora para informar o endereço específica de ETELVINA FELIX DA SILVA, no prazo de 15 dias, momento após o qual deve ser expedida nova intimação.
Deve a parte promovente se atentar que caso a referida pessoa não seja efetivamente citada, será desconsiderada para fins de constituição do título executivo judicial, se for o caso.
Assim: a) havendo indicação de novo endereço, expeça-se citação; b) nada sendo informado, voltem-me conclusos para sentença de embargos à execução, para fins de análise dos embargos à ação monitória.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 16:20
Outras Decisões
 - 
                                            
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 12/09/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
 - 
                                            
08/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
09/10/2024 02:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801120-43.2023.8.20.5131 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SANDRA GONCALVES FELIX - ME, ETELVINA FELIX DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a avaliação do terreno agora juntada aos autos, tendo em vista a sua pertinência para o julgamento dos embargos à ação monitória.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para apresentar documentos que justifiquem o pedido de justiça gratuita, também em 15 dias.
Após, conclusos para sentença de embargos.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
30/04/2024 15:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/04/2024 08:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 08:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
15/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
 - 
                                            
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801120-43.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que os embargos a ação monitória foi protocolado de forma tempestiva.
Certifico que por este ato intimo o autos para manifestação, em 15 ( quinze) dias.
SÃO MIGUEL/RN, 25 de março de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
13/03/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
 - 
                                            
22/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2024 17:43
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 14:07
Publicado Intimação em 25/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2023 11:50
Juntada de custas
 - 
                                            
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801120-43.2023.8.20.5131 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SANDRA GONCALVES FELIX - ME, ETELVINA FELIX DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada do respectivo documento, concluam-se os autos para despacho inicial.
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 15:27
Outras Decisões
 - 
                                            
20/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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