TJRN - 0800277-18.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DA COSTA SOUTO em 08/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800277-18.2022.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY CRISTIANE ROBERTO DE SOUZA REU: LEAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, bem como cadastre o assunto de código 9517, para regularização de fins estatísticos no GPSJus.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 16 de julho de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 08:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 08:43
Juntada de intimação de pauta
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28/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DA COSTA SOUTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DA COSTA SOUTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DA COSTA SOUTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER DA COSTA SOUTO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:33
Decorrido prazo de Leal Empreendimento Imobiliário LTDA em 12/03/2024.
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13/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:50
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:50
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 12:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 07:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY CRISTIANE ROBERTO DE SOUZA.
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19/07/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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