TJRN - 0805970-45.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRIELLY DO NASCIMENTO SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 13:43
Decorrido prazo de Autora em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de IGOR WAGNER SEABRA DINIZ DE MELO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805970-45.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRIELLY DO NASCIMENTO SANTOS REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Verifico que os autos vieram conclusos para julgamento depois de audiência de conciliação a qual a parte autora não compareceu, com pedido do demandando, para aplicação das medidas contidas no art. 334 do CPC.
Contudo, observo que ser impossível o julgamento neste momento, registrando ainda que apesar de ter sido a parte demandada considerada citada no id 118288932, não restou expressa a intimação do prazo para contestação.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível para o impulsionamento concreto.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte demandante, intime-se esta pessoalmente para cumprir a determinação acima, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data do sistema.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:51
Decorrido prazo de Autor em 01/07/2024.
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12/07/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 11:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 11/07/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2024 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/07/2024 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/05/2024 19:48
Recebidos os autos.
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17/05/2024 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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17/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:32
Audiência conciliação não-realizada para 12/07/2023 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:58
Recebidos os autos.
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11/05/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:05
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:17
Audiência conciliação designada para 12/07/2023 15:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/03/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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