TJRN - 0802375-93.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802375-93.2023.8.20.5112 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: JOAQUIM SOBRINHO SILVA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO Em face da determinação para realização de perícia, INTIMO as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem outros quesitos diferentes dos formulados por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, INTIMO a parte demandada para realizar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo acima assinalado.
Apodi/RN, 17 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
17/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802375-93.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAQUIM SOBRINHO SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impossibilidade de notificação do perito anteriormente nomeado, NOMEIO o Sr.
RICARDO ADRIANO ANTONELLI (CPF nº *07.***.*98-57), Contador cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (46) 99972-0479, residente e domiciliado em Pato Branco/PR, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 10 (dez) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Com a intimação deverá ser enviada cópia integral dos autos.
Ressalto que este Juízo já indicou os quesitos a serem respondidos no ID 160582490.
Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor informado pela exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802375-93.2023.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOAQUIM SOBRINHO SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente proceda-se à liberação do valor incontroverso em favor da parte exequente, no importe de R$ 9.857,91 (nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), devendo o exequente e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem contas bancárias e percentuais para fins de transferência, sendo expedido alvará em seguida.
Ademais, ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular a ser realizada por Contador, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO ANA CLÉCIA DANTAS GADELHA RAMOS (CPF nº *63.***.*43-16), cadastrada junto ao NUPEJ/TJRN na Área de Especialização em Contabilidade, e-mail [email protected] e telefone (84) 9.8181-2866, residente e domiciliada em Mossoró/RN, devendo a mesma ser intimada pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
21/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 07:40
Nomeado perito
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19/07/2025 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802375-93.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
17/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo: 0802375-93.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOAQUIM SOBRINHO SILVA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 06:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 06:51
Processo Reativado
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12/06/2025 06:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
27/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:28
Juntada de petição
-
18/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 11/10/2023.
-
12/10/2023 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 14:50
Juntada de custas
-
01/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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22/08/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
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07/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 14:32
Publicado Citação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM SOBRINHO SILVA.
-
09/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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