TJRN - 0800335-71.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS MIRANDA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800335-71.2023.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: MARLI DA SILVA MEDEIROS Endereço: RUA PADRE JOÃO MARIA, 56, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Banco Panamericano S/A CNPJ: 13.***.***/0014-89 - PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco Panamericano S/A Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, 610, - até 1016 - lado par, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50060-004 DECISÃO/MANDADO Tendo em vista a manifestação do perito anteriormente nomeado, solicitando majoração de honorários, destituo a nomeação anterior e nomeio para o encargo a perita CRISTIANE PEREIRA NOBRE, CPF nº *23.***.*99-73, E-mail [email protected], Telefone (84) 991857769, Endereço: Rua Apodi, nº 492 (complemento: APT 201), Tirol, Natal – RN, CEP 59020130, cadastrada junto ao NUPEJ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de proceder à coleta de material para realização de exame grafotécnico.
Cumprida a diligência, intime-se o Demandado para depositar em juízo os honorários periciais, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Notifique-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
No expediente a ser enviado a perita nomeada, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato objeto da lide, bem como de eventuais cálculos porventura produzidos pelas partes, fichas financeiras, bem como, dos quesitos, se houverem.
Aceito o encargo, deverá a perita providenciar a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como, informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais com ordem de transferência para conta bancária constante no cadastro do NUPEJ.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
20/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:59
Nomeado perito
-
29/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:31
Juntada de termo
-
04/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:26
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:42
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS MIRANDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:11
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS MIRANDA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:37
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:55
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:55
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:09
Decorrido prazo de VANESSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:09
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:21
Juntada de termo
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23/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:59
Outras Decisões
-
07/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 09:40
Audiência conciliação realizada para 23/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/10/2023 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/10/2023 09:25
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:49
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:57
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
-
14/08/2023 09:57
Audiência conciliação não-realizada para 14/08/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/08/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
24/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2023 08:29
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 26/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:36
Decorrido prazo de RAYANE CAVALCANTI DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:35
Decorrido prazo de MARLI DA SILVA MEDEIROS em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 05:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 21:01
Conclusos para decisão
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01/02/2023 21:01
Audiência conciliação designada para 14/08/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
01/02/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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