TJRN - 0802059-82.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802059-82.2025.8.20.5121 Promovente: CENTRO MEDICO VETERINARIO DE EQUINOS LTDA - ME Promovido(a): JOSE GUALBERTO ALVES DE ANDRADE e outros SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (IDs 161087855/161087857).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do(a) promovente.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
25/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:59
Homologada a Transação
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20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de PANIFICADORA CASA DO PAO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 14:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/07/2025 14:12
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:09
Recebidos os autos.
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09/06/2025 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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09/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802059-82.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: CENTRO MEDICO VETERINARIO DE EQUINOS LTDA - ME Parte: JOSE GUALBERTO ALVES DE ANDRADE e outros ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 28/07/2025 às 14:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 22 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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21/05/2025 12:17
Recebidos os autos.
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21/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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21/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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