TJRN - 0855681-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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04/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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27/11/2024 09:54
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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27/11/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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04/11/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 30/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0855681-53.2022.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FÁBIO ALEXANDRE NUNES DE FRANÇA POLO PASSIVO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O RESPONSÁVEL PELO INSTITUTO BRASILEIRA DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (IBFC) DECISÃO.
Na decisão proferida na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado pelo Desembargador VIVALDO PINHEIRO, Relator da Apelação Cível interposta pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), foi declarada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inci VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse de agir, julgando prejudicado o recurso apelatório, decisão essa transitada em julgado aos 22/04/2024 (Ids. 120104483-120104484).
Esse motivo passou a vigorar integralmente a parte dispositiva da SENTENÇA proferida neste juízo, que concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante Fábio Alexandre Nunes de França, assegurando-lhe o direito à inscrição no concurso público objeto da presente ação (Id. 93034724).
Por conseguinte, intimar as partes, por seus representantes em juízo, para que no prazo comum de 30 (trinta) dias possam requerer o que for cabível.
Nada sendo pleiteado, encerrada a prestação jurisdicional, arquivar os autos com baixa na distribuição.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz de Direito -
06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:13
Juntada de decisão
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14/06/2023 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 20:12
Decorrido prazo de parte apelada em 13/06/2023.
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14/06/2023 04:36
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 13/06/2023 23:59.
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09/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/03/2023 06:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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13/02/2023 21:15
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2023 14:56
Juntada de custas
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11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:39
Decorrido prazo de ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:29
Concedida a Segurança a ENZO AZEVEDO DE SOUSA
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15/12/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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18/08/2022 05:33
Decorrido prazo de ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 17:33
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:33
Decorrido prazo de DALIANA KARINE ALVES em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:30
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 23:10
Conclusos para decisão
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25/07/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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