TJRN - 0800057-42.2022.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800057-42.2022.8.20.5155 AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o laudo pericial juntado ao ID 162693952, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, falarem a respeito.
São Tomé, 2 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALESSANDRO ROMANO MARINHO Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
02/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800057-42.2022.8.20.5155 AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o Despacho de ID 159264635, INTIMO a parte ré para, em 5 (cinco) dias, enviar os contratos nºs 815727393, 815727366, sob o Id 80245755, 80245756, de modo digitalizado em resolução de 600 DPIs, colorido, ao e-mail da perita, qual seja, [email protected].
São Tomé, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALESSANDRO ROMANO MARINHO Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800057-42.2022.8.20.5155 AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Defiro o requerimento da perita constante do Id 157834535.
Intime-se a parte autora para comparecer no prazo de 10 (dez) dias ao Fórum, endereço constante do cabeçalho, para coleta das digitais, a fim de viabilizar a realização da perícia, conforme requerimento Id 157834535.
Na mesma oportunidade deverá juntar aos autos cópia dos documentos: R.G. (antigo e atualizado), procuração e declaração de hipossuficiência de forma colorida e com resolução não inferior à 600 DPIs, enviando também ao e-mail da perita, qual seja, [email protected].
Realizada a coleta, remeta-se à perita, prosseguindo-se nas demais determinações da decisão Id 143716305.
Em paralelo, intime-se, também, a parte ré (Banco Bradesco Promotora S/A) para enviar os contratos nºs 815727393, 815727366, sob o Id 80245755, 80245756, de modo digitalizado em resolução de 600 DPIs, colorido, ao e-mail da perita, qual seja, [email protected].
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:43
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:49
Outras Decisões
-
10/06/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800057-42.2022.8.20.5155 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição sob id. 151252031, INTIMO a parte ré para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta.
SÃO TOMÉ-RN, 27 de maio de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0800057-42.2022.8.20.5155 AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade de negócio jurídico, restituição de valores e reparação de danos morais na qual a parte demandante requer a realização de perícia grafotécnica por desconhecer a assinatura constante de documentos.
Em que pese o autor ser beneficiário da justiça gratuita, as despesas referentes à perícia devem ser custeadas pelo demandado, pois trata-se de demanda que discute a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), onde, segundo entendimento do STJ, deve haver a inversão do ônus da prova decorrente de lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC, uma vez que se questiona a autenticidade da assinatura do documento, prevista no Tema 1061 – STJ.
Desse modo, nomeia-se o(a) perito(a) Cecília Campos Dmitriev, e-mail: [email protected] – Área de especialização “Grafotecnia” para atuar no feito, nos termos do art. 156 do CPC, devendo apresentar sua proposta de honorários.
Remetem-se os autos à Secretaria para intimação do(a) perito(a), conforme dados informados acima, para que o profissional nomeado informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresente a proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho de nomeação do perito arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso.
Com a proposta, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-a, em seguida, para que deposite os honorários periciais em seguida, conforme art. 95 c/c Tema 1061 – STJ, que estabelece ônus e encargo ao réu.
Após, deve o(a) perito(A) informar o dia, horário e local para realização do ato, ou se essa se dará de modo virtual/on line detalhando o procedimento, documentos e requisitos necessários, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a notificação das partes, assim como a intimação prévia das partes, na forma do art. 474, do CPC.
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC/15: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Ademais, deverá o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos: 1) As rubricas/assinaturas declinadas no(s) contrato(s) em discussão e demais documentos a ele(s) relativos são autênticas face aos padrões dos documentos pessoais do autor constantes dos autos? Fundamentar demonstrando a técnica utilizada no exame. 2) A(s) digital(is) porventura constante(s) no(s) contrato(s) em discussão e demais documentos a ele relativo(s) é(são) autêntica(s) face aos padrões dos documentos pessoais do autor constantes dos autos? Fundamentar demonstrando a técnica utilizada no exame.
Intimem-se as partes da data da perícia, horário e local.
Ressalto que, por ocasião da referida perícia, deverão ser respondidos os quesitos respondidos os quesitos formulados pelas partes.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias.
Acrescento que a solicitação de pagamento deverá observar o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados e a preclusão da decisão que arbitrar os honorários.
Em seguida, intimem-se as partes para falarem no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, em caso de inércia, será proferido o julgamento do mérito.
Expeça-se Alvará de Autorização Judicial para levantamento dos honorários periciais.
Ao final do prazo, certifique-se.
Intimações e expedientes necessários.
SÃO TOMÉ /RN, na data do sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
12/05/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:53
Nomeado perito
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:41
Declarada incompetência
-
27/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 18:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 21:19
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:50
Audiência conciliação realizada para 30/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
28/03/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:14
Audiência conciliação redesignada para 30/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
17/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:24
Audiência conciliação designada para 23/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
15/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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