TJRN - 0844783-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DA SILVA FILHO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0844783-78.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho retro, intimo as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ressaltando que ausentes novos requerimentos, os autos serão arquivados.
Natal, 18 de junho de 2025 MIRTES CIRLENE GOMES DE LIMA Analista Judiciário -
18/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DA SILVA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:57
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844783-78.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: ADRIANO RAMOS DA SILVA FILHO.
Polo passivo: Município do Natal/RN.
Vistos.
Considerando ter sido acostada a nota fiscal (ID. 153284174), expeça-se Alvará de Transferência em favor da empresa fornecedora dos insumos, conforme valor do orçamento (ID. 147844763) juntado.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Ausentes novos requerimentos, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 19:54
Juntada de diligência
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:02
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O Autos nº 0844783-78.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ADRIANO RAMOS DA SILVA FILHO em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados, tendo por objeto a aquisição de suplemento alimentar “PEPTAMEN”.
Determinado o bloqueio judicial e oficiada a empresa com menor orçamento acostado para fornecimento do insumo.
A parte exequente comunicou o descumprimento da ordem judicial pelo CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL - CENEP LTDA. que solicita o pagamento prévio ao fornecimento. É o relatório.
D E C I D O : A decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas destacou, expressamente, a necessidade de entrega das 60 unidades de “PEPTAMEN 1,5 ml S.F”, com a apresentação da respectiva juntada de nota fiscal para a expedição de alvará em favor da empresa fornecedora (ID. 151083891).
Tal disposição coaduna-se com o Enunciado nº 82 da III Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo teor preconiza: “A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal.” (Grifos acrescidos).
Conclui-se, portanto, pela adequação da comprovação de fornecimento do fármaco, com a apresentação de nota fiscal, como condição necessária à expedição do alvará para pagamento dos valores.
POSTO ISSO, e por tudo que nos autos consta, DETERMINO: (i) a intimação do CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL - CENEP LTDA. que ofereceu o menor orçamento (ID. 147844763) para que entregue à parte promovente 60 unidades de “PEPTAMEN 1,5 ml S.F”, com a emissão de nota fiscal; e (ii) a efetivação de bloqueio judicial, por intermédio do sistema SISBAJUD, em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, no valor de R$ 9.139,20 (nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), suficiente para aquisição do suplemento segundo o menor orçamento acostado (ID. 147844763).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:00
Outras Decisões
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27/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:56
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0844783-78.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO o imediato bloqueio, por intermédio do sistema SISBAJUD, em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, no valor de R$ 9.139,20 (nove mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), suficiente para aquisição do suplemento segundo o menor orçamento acostado (ID. 147844763).
Oficie-se o CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL CENEP LTDA., que ofereceu o menor orçamento (ID. 147844763) para que entregue à parte promovente 60 unidades de “PEPTAMEN 1,5 ml S.F”, registrando-se a existência de determinação de bloqueio judicial nos autos.
Com a juntada da nota fiscal, autorizo, desde já, a expedição de alvará de transferência em favor da empresa fornecedora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 10/04/2025 11:48.
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 03:47.
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11/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 10/04/2025 11:48.
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11/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2025 03:47.
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08/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:48
Juntada de diligência
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07/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:10
Processo Reativado
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07/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 02:33
Decorrido prazo de RODOLFO HUGO BARBOSA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 09:36
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
09/02/2023 12:19
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 07:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 20:12
Conclusos para despacho
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15/11/2022 20:11
Decorrido prazo de partes em 09/11/2022.
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12/11/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:51
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:51
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:51
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:51
Decorrido prazo de Rodolfo Hugo Barbosa em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:50
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Rodolfo Hugo Barbosa em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:56
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 06:59
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DA SILVA FILHO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 06:59
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:26
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:25
Decorrido prazo de Rodolfo Hugo Barbosa em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:25
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:25
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:59
Outras Decisões
-
21/10/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL em 24/09/2022 11:12.
-
07/10/2022 23:36
Decorrido prazo de NUTRIR SAUDE STORE LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição urgente
-
23/09/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:16
Juntada de Petição de mandado
-
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:32
Outras Decisões
-
21/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição urgente
-
12/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição urgente
-
29/08/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 21:40
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:12
Decorrido prazo de Rodolfo Hugo Barbosa em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:12
Decorrido prazo de MURIELLE CRISTINA GUANABARA RAMALHO CAMARA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:11
Decorrido prazo de MARILIA ALMEIDA MASCENA BEZERRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:11
Decorrido prazo de ROMULO DORNELAS PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:11
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA ANDRADE em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:38
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA MARILIA DUTRA FERREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 11:21
Juntada de Petição de prestação de contas
-
26/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 12:36
Expedição de Alvará.
-
24/07/2022 10:08
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 21/07/2022 12:32.
-
24/07/2022 10:07
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município de Natal em 21/07/2022 12:32.
-
21/07/2022 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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