TJRN - 0804620-16.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ISMARLEIDE FERNANDES DUARTE em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804620-16.2024.8.20.5121 Promovente: ISMARLEIDE FERNANDES DUARTE Promovido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito (ID 150176642), dou por cumprida a execução, declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás judiciais nos termos da petição indicada no ID 150421053.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
07/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 12:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/02/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/02/2025 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 12:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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02/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/02/2025 12:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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18/12/2024 09:31
Recebidos os autos.
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18/12/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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17/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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