TJRN - 0800448-52.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 07:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/09/2025 07:59 Juntada de diligência 
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                                            29/08/2025 00:05 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 08:38 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800448-52.2025.8.20.5135 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Banco BMG S/A Réu: JOAO LUIZ GOMES e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, tendo em vista a tentativa frustrada de citação da parte requerida JOAO LUIZ GOMES, atestada através da certidão do Oficial de Justiça de Id. 156765622, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado do referido réu, sob pena de extinção do feito.
 
 Almino Afonso/RN, 4 de agosto de 2025 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/08/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:28 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/08/2025 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 14:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2025 14:52 Juntada de diligência 
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                                            23/07/2025 14:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/07/2025 14:48 Juntada de diligência 
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                                            07/07/2025 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 15:22 Juntada de diligência 
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                                            05/06/2025 00:18 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/06/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 01:44 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800448-52.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: Banco BMG S/A Parte demandada: JOAO LUIZ GOMES e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não é beneficiária de justiça gratuita, assim como não juntou comprovante de recolhimento das custas processuais.
 
 Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte demandante promova seu recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
 
 Apresentado o comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
 
 Escoado o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 17:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/05/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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