TJRN - 0800663-95.2020.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:20
Juntada de diligência
-
14/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0800663-95.2020.8.20.5137 Requerente: MARIA IVONE CARVALHO DE MEDEIROS *35.***.*73-21 Requerido: ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de execução de título executivo extrajudicial promovido pela parte autora em face da parte ré.
Após o inadimplemento, foi feito o bloqueio de valores na conta da executada, conforme certidão de ID 144128664.
Em seguida, a parte executada diligenciou o pagamento da dívida exequenda diretamente à patrona da exequente, consoante documento de ID 152174864. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
DETERMINO o desbloqueio da quantia constrita, liberando-o em favor da parte executada.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800663-95.2020.8.20.5137 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA IVONE CARVALHO DE MEDEIROS *35.***.*73-21 Polo Passivo: ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados disponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas disponíveis.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 14 de maio de 2025.
MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:38
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 11:01
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
31/12/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:46
Juntada de documento de identificação
-
16/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/03/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:05
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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11/11/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:17
Juntada de diligência
-
30/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:06
Processo Reativado
-
30/10/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:39
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2020 13:38
Transitado em Julgado em 20/10/2020
-
22/10/2020 10:54
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:07
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2020 14:19
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 00:46
Decorrido prazo de ADRIA SABRINA SILVA PEREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 22:16
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
03/08/2020 22:09
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
28/07/2020 00:11
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 00:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:27
Decorrido prazo de RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:27
Decorrido prazo de RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2020 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2020 12:36
Audiência conciliação cancelada para 26/05/2020 10:45.
-
14/04/2020 08:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 15:37
Audiência conciliação designada para 26/05/2020 10:45.
-
08/04/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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