TJRN - 0812442-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 19/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:05
Juntada de diligência
-
23/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0812442-62.2023.8.20.5001 Parte autora: MICHELLE CRISTINE CORREA Parte ré: Município de Natal DESPACHO Inicialmente, é preciso consignar que o pedido referente à obrigação de pagar só deverá iniciar após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, isto porque não se admite o fracionamento da dívida exigida contra a Fazenda Pública, por força do disposto no art. 100, § 8º, da CRFB e o período deverá ser todo indicado de modo a se verificar qual o rito a ser adotado, se por meio do RPV ou de precatório requisitório.
Assim, suspendo o andamento do feito em relação à obrigação de pagar e determino à Secretaria Unificada que cumpra com o que foi determinado no acórdão, acerca da obrigação de fazer, notificando o agente público responsável para atendimento do que foi ordenado, devendo prestar informações a este Juizado em até 30 (trinta) dias.
Além disso, evolua a classe deste processo para que passe a tramitar como pedido de cumprimento de sentença.
Chegando aos autos a notícia do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, tomar ciência do ocorrido e requerer o que entender de direito.
Na hipótese do parágrafo antecedente, caso a parte autora não apresente nenhuma manifestação, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:29
Juntada de petição
-
14/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800773-70.2023.8.20.5111
Banco Bmg S.A
Maria de Lourdes da Cunha do Nascimento
Advogado: Clezio de Oliveira Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2025 08:50
Processo nº 0800773-70.2023.8.20.5111
Maria de Lourdes da Cunha do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 14:57
Processo nº 0816252-74.2025.8.20.5001
Eduardo Rodrigues da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Josenilson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 09:33
Processo nº 0836520-23.2023.8.20.5001
Nataly Inez Fernandes dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 12:32
Processo nº 0802923-83.2025.8.20.5004
Maria Nunes de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 15:46