TJRN - 0810206-94.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 12:14 Transitado em Julgado em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:09 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 00:09 Decorrido prazo de EDSON DA SILVA LIMA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 00:22 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 08:10 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 06:51 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810206-94.2024.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 159142457), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 160814668), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
 
 II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/08/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 09:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2025 10:26 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 15:05 Juntada de cálculo 
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                                            14/08/2025 14:49 Expedido alvará de levantamento 
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                                            08/08/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 05:43 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810206-94.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO 1.
 
 Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do SisbaJud se mostrou suficiente para assegurar o Juízo, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo, converto em penhora o bloqueio no valor de R$5.613,75, com a transferência para a conta judicial. 2.
 
 Por conseguinte, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, caso tenha, acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei nº 9.099/1995, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Em caso de oposição de embargos, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 NATAL/RN, 30 de julho de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/07/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 09:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/07/2025 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 15:14 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 21/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:21 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 05:57 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 05:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810206-94.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON DA SILVA LIMA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
 
 Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
 
 Cumpra-se NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 09:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            26/06/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 10:04 Processo Reativado 
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                                            25/06/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 09:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 09:57 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            25/06/2025 09:25 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 09:25 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/08/2024 07:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/08/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 18:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/08/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 12:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/08/2024 12:03 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/08/2024 07:05 Decorrido prazo de ELISSANDRO ALVES DE LIMA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 07:05 Decorrido prazo de ELISSANDRO ALVES DE LIMA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 13:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/07/2024 20:25 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2024 05:22 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/07/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 15:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/07/2024 13:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 09:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2024 08:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/06/2024 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 16:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/06/2024 17:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 17:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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