TJRN - 0802004-34.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:34
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 11:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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22/08/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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21/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 05:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802004-34.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: ANGELA MARIA PEREIRA COSTA LOPES Parte: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 22/08/2025 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 20 de junho de 2025.
LUCIANA DE SOUZA REBOUÇAS Chefe de Secretaria Mat. 197.767-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2025 14:40
Recebidos os autos.
-
20/06/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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20/06/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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17/06/2025 15:21
Recebidos os autos.
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17/06/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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17/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802004-34.2025.8.20.5121 Promovente: ANGELA MARIA PEREIRA COSTA LOPES Promovido(a): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Noutro giro, verifico que a parte autora apresentou comprovante de endereço desta comarca em nome de terceiro (ID 151525779, página 03), não comprovando, portanto, que reside nesta comarca.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil: a) regularizar a representação; e b) emendar a petição inicial a fim de comprovar o vínculo com o terceiro, ou proceder a juntada do comprovante de endereço desta comarca de sua titularidade.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
21/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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