TJRN - 0802093-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0802093-20.2025.8.20.5004 Autor(a): FELIX ANTONIO LINS FIALHO FILHO Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:47
Processo Reativado
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08/05/2025 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO LINS FIALHO FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIX ANTONIO LINS FIALHO FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:19
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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