TJRN - 0800827-45.2024.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:37 Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 22/09/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 00:37 Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 22/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 11:00 Expedição de Alvará. 
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                                            15/09/2025 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2025 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 16:05 Expedição de Alvará. 
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                                            08/09/2025 06:19 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 06:15 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800827-45.2024.8.20.5129 Promovente: MARIA VITORIA DA SILVA RAMOS Promovido(a): BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 A parte executada realizou o depósito judicial da quantia referente a obrigação.
 
 ID 153936215.
 
 A parte exequente informou conta bancária e requereu a expedição de alvará.ID 155295002.
 
 Consoante prevê o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação por parte do devedor impõe a extinção do processo de execução.
 
 Com a integral satisfação da obrigação executada, considero que a demanda atingiu a finalidade, razão pela qual DECLARO sua extinção.
 
 Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação dos autos, DECLARO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Intimem-se com prazo de 10 dias.
 
 Expeça-se alvará dos honorários advocatícios em 50% do valor depositado.
 
 Proceda consulta no sistema SISBAJUD de conta da parte autora para fins de expedição.
 
 Tudo cumprido, nada requerido, ARQUIVE-SE.
 
 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas) São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
 
 LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/09/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 08:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/08/2025 08:14 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2025 08:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/08/2025 08:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 00:27 Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 12:09 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 12:09 Juntada de intimação de pauta 
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                                            17/03/2025 12:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/03/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 15:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/02/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 12:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/02/2025 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 01:21 Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:18 Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 13/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/01/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 15:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/10/2024 02:41 Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2024 11:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            23/09/2024 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 14:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2024 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 15:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2024 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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