TJRN - 0800827-45.2024.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 22/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:00
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:05
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 06:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800827-45.2024.8.20.5129 Promovente: MARIA VITORIA DA SILVA RAMOS Promovido(a): BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada realizou o depósito judicial da quantia referente a obrigação.
ID 153936215.
A parte exequente informou conta bancária e requereu a expedição de alvará.ID 155295002.
Consoante prevê o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação por parte do devedor impõe a extinção do processo de execução.
Com a integral satisfação da obrigação executada, considero que a demanda atingiu a finalidade, razão pela qual DECLARO sua extinção.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação dos autos, DECLARO extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II e artigo 925 ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se com prazo de 10 dias.
Expeça-se alvará dos honorários advocatícios em 50% do valor depositado.
Proceda consulta no sistema SISBAJUD de conta da parte autora para fins de expedição.
Tudo cumprido, nada requerido, ARQUIVE-SE.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas) São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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