TJRN - 0804287-03.2019.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804287-03.2019.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO LUCINDA DA SILVA, FELIPE GURGEL DE ARAÚJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe, todas devidamente qualificadas.
Em certidão acostada aos autos, consta a informação de que houve autuação do precatório no sistema SIGPRE.
Após, vieram os autos conclusos para suspensão. É o relatório.
Decido.
Quanto ao processamento do precatório, o art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nº 327/2020, nº 365/2021, nº 390/2021, nº 431/2021, nº 438/2021, nº 448/2022, nº 482/2022 e nº 613/2025, disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme as diretrizes atuais, o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal competente, conforme estabelecido pelo art. 5º da Resolução CNJ nº 303/2019, com suas modificações.
Ademais, nos termos do art. 3º, inciso V, da referida resolução, é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Cabe ressaltar que, em conformidade com a Resolução CNJ nº 613/2025, a extinção do cumprimento de sentença relacionada a precatórios deve observar os procedimentos atualizados para garantir a correta quitação dos débitos inscritos e eventual incidência de tributos sobre honorários destacados, se for o caso.
Além disso, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925 do CPC), assegurando a devida conclusão do feito.
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC e na Resolução CNJ nº 303/2019, com suas alterações posteriores, extingo o cumprimento da sentença.
Intimem-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
CAICÓ /RN, 28 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/04/2025 16:36
Juntada de Certidão vistos em correição
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06/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:54
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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02/06/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2023 08:08
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:07
Decorrido prazo de PARTES em 30/03/2023.
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28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:04
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 13:00
Decorrido prazo de re em 02/06/2022.
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29/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 09:20
Outras Decisões
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19/01/2022 07:47
Conclusos para decisão
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19/01/2022 07:45
Juntada de Certidão
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18/01/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:10
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2021 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 07:41
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 20:13
Recebidos os autos
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03/10/2021 20:13
Juntada de acórdão
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29/04/2021 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 19:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
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18/12/2020 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2020 14:09
Conclusos para decisão
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18/09/2020 14:07
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 14:54
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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31/07/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 11:13
Conclusos para decisão
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14/07/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:43
Juntada de intimação
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05/05/2020 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2020 10:11
Juntada de Certidão
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17/04/2020 07:18
Juntada de Certidão
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13/04/2020 06:17
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 13:23
Outras Decisões
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21/11/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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