TJRN - 0809236-69.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0809236-69.2025.8.20.5001 Parte autora: SUZANA MARTINS DE OLIVEIRA Parte ré: Município de Natal DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de feito em trâmite neste Juizado Especial da Fazenda Pública.
Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que, diante das diretrizes estabelecidas no âmbito da Cooperação Judiciária n.º 01/2025, firmada entre os Juízos da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, é cabível a redistribuição do presente processo para melhor racionalização da prestação jurisdicional, observando-se os princípios da eficiência, razoável duração do processo e cooperação institucional.
Considerando, portanto, os critérios objetivos estabelecidos no referido ato de cooperação, notadamente no que se refere à equalização da distribuição de feitos e à especialização temática, determino a remessa dos autos ao 5° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para onde deverá seguir a tramitação do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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