TJRN - 0800435-48.2023.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
D Raal Ma – P Jal LAUDO MÉDICO PERICIAL EXMO.
SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA JUÍZO DA COMARCA DE SANTANA DO MATOS-RN PRÊAMBULO Em 22 do mês de Janeiro de 2025, através da designação do presente Juízo, o médico DR.
RAPHAEL MARQUES CABRAL CRM/RN 9430, procedeu à perícia médica do caso clínico de JOSE NUNES DA SILVA, qualificado nos Autos do Processo n.º: 0800435-48.2023.8.20.5127, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir a descobrir e observar, bem como responder aos quesitos das partes.
Em consequência, transfere ao exame pericial solicitado, as investigações que julgou necessária, as quais findas, passa a declarar: QUALIFICAÇÃO DO PERICIANDO CPF: 050148674-72 RG: 001856032 SSP/RN Idade: 90 anos Histórico ocupacional: Topografo Histórico previdenciário: Aposentado por invalidez Escolaridade: ensino fundamental completo Acompanhante: Maria de Fátima Silva 813300494-20 CPF (filha) Assistente Técnico da parte ré: Nenhum E-mail: [email protected] D Raal Ma – P Jal HISTORICO -Alegações: Acompanhante do curatelando, de 90 anos, refere que o periciando começou apresentar declínio cognitivo e perda de memória há 05 anos.
Sendo diagnosticado com Doença de Alzheimer em 2021.
Mora com filha.
Faz acompanhamento com Neurologista.
Nega episódio de internamento em hospital psiquiátrico.
Refere que periciando não sabe ler e escrever e não realiza contas simples.
Refere passar o dia deitado na cama ou sentado na cadeira.
Viúvo e com 06 filhos.
Refere que necessita de ajuda de terceiros para atividades complexas e básicas de vida.
Refere sintomas como: declínio cognitivo, limitação motora e perda de memória.
Faz uso de Haldol 20gts/dia + Clonazepam 02mg/dia + Quetiapina 100mg/dia + Memantina 10mg/dia + Duloxetina 60mg/dia.
Antecedentes familiar: Nega caso familiar semelhante.
DOCUMENTOS TRAZIDOS E ANALISADOS Documentos: - Não apresentou nenhum Registro médico: - 23/09/2022, CRM-RN 5832 Geriatra, CID 10 G30 EXAME MÉDICO PERICIAL O exame médico direcionado demonstrou: Estado geral regular, eupneico, acianótico, hidratado e corado.
Consciente e desorientação autopsíquica e desorientação alopsíquica.
Demência mental.
Autocuidado preservado.
Discurso e pensamento com conteúdo desorganizado.
Acamado e restrito ao leito.
Membros superiores com força e capacidade funcional grau V.
Membros inferiores com força e capacidade funcional grau IV.
E-mail: [email protected] D Raal Ma – P Jal EXAMES COMPLEMENTARES - Não trouxe nenhum RESPOSTA AOS QUESITOS DO JUIZ a.
O interditando é portador de doença mental? R: Positivo. b.
Em caso positivo, qual a doença e qual o código da anomalia? R: O interditando é portador de Doença de Alzheimer, classificada no CID-10 G30.1 (Doença de Alzheimer com início tardio). c.
Em caso negativo, apresenta o interditando o desenvolvimento mental incompleto ou retardado? R: Prejudicado, considerando que o interditando apresenta doença mental confirmada. d.
Em virtude da doença mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o interditando é impedido de exercer os atos da vida civil? R: Positivo, em virtude da Doença de Alzheimer, o interditando apresenta demência mental com desorientação autopsíquica e alopsíquica, perda de memória e discurso desorganizado, o que o impede de compreender e exercer os atos da vida civil de forma autônoma. e.
O interditando é capaz de reger a sua vida e administrar os seus bens? R: Negativo, o interditando não é capaz de reger a sua vida nem de administrar seus bens devido ao comprometimento cognitivo e funcional causado pela Doença de Alzheimer. _________________________________ 22/01/2025 Dr.
RAPHAEL MARQUES CABRAL CRM/RN 9430 E-mail: [email protected] -
10/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:54
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 15:24
Juntada de diligência
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21/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:23
Juntada de diligência
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20/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:38
Juntada de laudo pericial
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23/09/2024 21:20
Outras Decisões
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16/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:26
Juntada de petição
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09/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
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09/06/2024 12:17
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 14:13
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:15
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 18:08
Conclusos para decisão
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10/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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