TJRN - 0800387-30.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 24/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSSINY MEIRA VERAS FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800387- 30.2021.8.20.5137 Partes: ANTONIO EUDIMAR GURGEL DE SALES x MUNICIPIO DE JANDUIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a expedição do RPV, foi realizado o pagamento dos honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:53
Juntada de Alvará recebido
-
14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
Zacarias Gurgel Cunha" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 //// E-mail: [email protected] . .
Processo nº 0800387-30.2021.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EUDIMAR GURGEL DE SALES EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a parte credora, por seu advogado para, em 5 dias, informar a identificação de dados bancários, para fins de expedição de alvará, nos termos do Ofício Circular nº 40/2020 - GP/TJRN.
Campo Grande/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 10/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo nº 0800387-30.2021.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO EUDIMAR GURGEL DE SALES EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDUIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, INTIME-SE a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Publique-se.
Campo Grande/RN, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinado eletronicamente - art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
14/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2023 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 11/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0800387-30.2021.8.20.5137 ATO ORDINATÓRIO Certifico em razão do meu ofício, que foi interposto Recurso de Apelação pela parte demandada, estando tempestivo.
Dou fé. 1.
INTIME-SE o(a) recorrido(a) para, em 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar o recurso.
Campo Grande/RN, 24 de julho de 2023. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JERBERSON SUELITON DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição legal -
25/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 23/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 18:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:01
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 19/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 05/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2021 15:14
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 05:02
Decorrido prazo de Salomão Gurgel Pinheiro em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 06:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 17/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000140-75.2001.8.20.0128
Jose Genilson Oliveira de Souza
Mprn - Promotoria Santo Antonio
Advogado: Thiago Humberto de Menezes Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2021 11:17
Processo nº 0136964-48.2012.8.20.0001
Mprn - 01ª Promotoria Natal
Edson Luiz Reis Batista
Advogado: Thyago Amorim Gurgel Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2012 00:00
Processo nº 0136964-48.2012.8.20.0001
Edson Luiz Reis Batista
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Thyago Amorim Gurgel Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 14:08
Processo nº 0814466-39.2023.8.20.5106
Maria das Gracas de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2023 16:25
Processo nº 0800387-30.2021.8.20.5137
Salomao Gurgel Pinheiro
Procuradoria Geral do Municipio de Jandu...
Advogado: Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 09:03