TJRN - 0805399-34.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GEISMAR BATISTA FREIRE em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALFRAN DE MELO em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GEISMAR BATISTA FREIRE em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE ASSU/RN E-MAIL: [email protected] Governança Ofícios – Operações de Negócios – Rua Doutor Seidel, 425 – 5° andar Prédio Torre – Vila Leopoldina – São Paulo/SP CEP 05315-000 Ref.
Bradesco SOL0001161842 São Paulo, 25 de maio de 2025.
REF.: Autos nº. 0805399-34.2024.8.20.5100 Ofício s/nº. datado de 11/06/2025 Em cumprimento ao ofício em referência, informamos que segue anexo os dados cadastrais, do beneficiário da transação PIX de R$ 8.000,00 em 21/10/2024, recebido na conta abaixo destacada, em nome de ASAFE DA SILVA NERY - CPF *90.***.*28-55 Por fim, esperamos ter atendido vossa determinação a contento, e disponibilizamos nosso correio eletrônico [email protected], para o envio de novos ofícios direcionados à esta Instituição Financeira.
Atenciosamente, BANCO BRADESCO S.A.
Agência Conta 3943 0071618-9 LUCIMARA MONTEIRO DE OLIVEIRA:0417 3008910 Assinado de forma digital por LUCIMARA MONTEIRO DE OLIVEIRA:*41.***.*08-10 Dados: 2025.06.25 14:32:49 -03'00' 25/06/25 CADASTRO DE CLIENTES 14:22:38 CLIET401 CONSULTA DE DADOS DA CONTA/CLIENTES CLIE4010 ------------------------------------------------------------------------------- AGENCIA : 3943/8 - NEXT XIX - SP RAZAO : 07-61 CONTA : 71.618-9 NOME: ASAFE DA SILVA NERY ------------------------------------------------------------------------------- P.A.B. : 000 - DATA ABERTURA : 20/07/2023 TIPO DA CONTA : INDIVIDUAL DT.ULT.ACERTO : 25/07/2023 MOVIMENTACAO : ISOLADA DT.RESOL.2025 : 20/07/2023 SEGMENTO : 600 - NEXT CLIENTE DESDE : 20/07/2023 SITUACAO : ENCERRADA EM 05/11/2024 NOME : ASAFE DA SILVA NERY END.CORRESPONDENCIA: R MIRACEMALO JD ELDORADO 20 QD 29 CEP: 78150 - 750 END.CORRESPONDENCIA: R MIRACEMALOT JD ELDORADO NRO: 20 COMPLEMENTO: QD 29 BAIRRO: SANTA ISABEL CEP: 78150 - 750 CIDADE: VARZEA GRANDE UF: MT NOVA OPCAO: PF: 1- DISC. 2- ORIG.
CONTA 3- MENU 4- IMPRIME 5- MENU ROTINAS 6- DADOS CLIENTE 9- NOVA CONS. 10- PROCURADOR 11- VOLTA RELACAO 12- REPRESENTANTE *** CONSULTA EFETUADA *** 25/06/25 CADASTRO DE CLIENTES 14:22:40 CLIET402 CONSULTA DOS DADOS CADASTRAIS DE P.
FISICA CLIE4020 ------------------------------------------------------------------------------- AGENCIA : 3943 / 8 - NEXT XIX - SP CONTA : 71.618 / 9 C.P.F.: 090086281 - 55 ------------------------------------------------------------------------------- ASAFE DA SILVA NERY END.RESIDENCIAL: R MIRACEMALOT JD ELDORADO NRO: 20 COMPLEMENTO: QD 29 BAIRRO: SANTA ISABEL CEP: 78150 - 750 CIDADE: VARZEA GRANDE UF: MT FONE (DDD/NRO.): 0065 / 99361 - 9850 FAX (DDD/NRO.): / 00000 - 0000 COD.OCUP.(I.R.): 191 - ESCULTOR, PINTOR OU ASSEMELHADOS DATA NASCIMENTO: 17 / 06 / 2004 CAP.
CIVIL: MAIOR LOCAL NASCIMENTO: CUIABA UF: MT SEXO: MASCULINO NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: SOLTEIRO IDENTIDADE: TIPO DOCTO: REGISTRO GERAL NRO.DOCTO.: 31763723 DT.EMISSAO: 08 / 02 / 2018 ORGAO EXPED.: SSP / MT NOVA OPCAO : PF: 1-DESC 3-MENU 4-ENTREV 5-MENU ROTINAS 6-DADOS CONTA 7-TIT.ANT. 8-PROX.TIT. 9-NOVA CONSULTA 10-DADOS APRESENT. 11-VOLTA RELACAO 12-DADOS FAMILIA *** CONSULTA EFETUADA *** -
15/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A (AGENCIA ASSU/RN) em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:15
Juntada de diligência
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11/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GEISMAR BATISTA FREIRE em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0805399-34.2024.8.20.5100 AUTOR: JOSE ALFRAN DE MELO REU: FRANCISCO GEISMAR BATISTA FREIRE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo requerente na fase de réplica, requerendo que seja determinado ao Banco Bradesco S.A. o fornecimento dos dados completos do beneficiário da operação PIX no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), realizada em 21/10/2024, às 15:07:42, identificado como ASAFE DA SILVA NERY, CPF *086.281-, chave PIX *90.***.*28-85, conforme comprovante de ID nº 138517733.
Nesse caso, embora o comprovante da operação PIX tenha sido juntado na petição inicial, o pedido de identificação completa do beneficiário foi formulado apenas na réplica.
O pedido não configura alteração do objeto ou inclusão de novo fundamento, mas sim medida instrutória complementar para esclarecer a cadeia de destinação dos valores, verificar eventual conluio ou participação de terceiros e possibilitar recuperação patrimonial mais efetiva.
Com a apresentação da contestação, ficou evidenciado a negativa do réu quanto à devolução espontânea, a necessidade de investigação mais aprofundada da operação e o interesse em identificar eventual beneficiário final dos valores.
A identificação completa do terceiro beneficiário é essencial para esclarecer se houve participação dolosa ou boa-fé e viabilizar a instrução probatória.
Nos termos do art. 139, IV e VI do CPC, compete ao juiz determinar medidas indutivas, coercitivas e mandamentais necessárias, bem como dilatar prazos e alterar a ordem de produção dos meios de prova.
O art. 370 do CPC autoriza o juiz a determinar, de ofício ou a requerimento, a produção de provas necessárias à instrução processual.
Nesse caso, a medida de identificação do beneficiário da operação PIX é necessária, adequada e proporcional.
Primeiro porque sem a identificação, impossível esclarecer a dinâmica dos fatos.
Segundo porque o banco possui as informações requeridas.
Terceiro porque o ônus imposto é mínimo comparado ao interesse na justiça.
Com efeito, aplica-se o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001, que afasta o sigilo bancário quando há “interesse público relevante” e decisão judicial fundamentada.
Por outro lado, é necessário ponderar que o pedido se limita aos dados pessoais de identificação do correntista, não abrangendo sua movimentação financeira, respeitando o princípio da menor intervenção.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo autor e determino que o Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 dias, forneça os seguintes dados do beneficiário da operação PIX realizada em 21/10/2024, às 15:07:42, no valor de R$ 8.000,00, chave PIX *90.***.*28-85: a) Nome completo do titular da conta; b) CPF completo; c) RG com órgão expedidor; d) Endereço residencial atualizado; e) Telefone de contato; f) Dados da conta (agência e número da conta); g) Data de abertura da conta.
Para viabilizar o cumprimento desta Decisão, expeça-se ofício ao banco requerido, consignando: A natureza sigilosa da informação; O uso exclusivo para os fins dos presentes autos; A responsabilidade criminal (art. 325 do CP) em caso de violação do sigilo; Que a informação deverá ser prestada independentemente de prévia intimação do correntista; As informações fornecidas deverão tramitar em sigilo, sendo vedado o acesso por terceiros não intimados nos autos.
Com a juntada dos dados descritos acima, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se a respeito, sob pena de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
19/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:39
Outras Decisões
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01/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALFRAN DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE ALFRAN DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALFRAN DE MELO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALFRAN DE MELO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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09/03/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 10:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 07/02/2025 10:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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07/02/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:25, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 07:39
Juntada de diligência
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13/12/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:45
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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12/12/2024 08:53
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 07/02/2025 10:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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12/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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