TJRN - 0834541-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0834541-26.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO VONTORANTIM S.A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL DECISÃO Na atual sistema do CPC, inexiste demanda incidental de Embargos à Penhora.
No novel sistema processual, a insurgência do devedor contra suposta constrição indevida deve ser realizada por meio de impugnação, por simples petição nos autos da execução.
Conforme consta na vestibular, a pretensão da devedora é impugnar bloqueio eletrônico ocorrido em contas de sua titularidade, o que necessariamente deve ser feito por petição simples nos autos em que ocorrido o bloqueio.
Diante do exposto, por total inadequação da via eleita, determino o imediato cancelamento deste feito e, a fim de que não haja prejuízo à devedora, recebo a peça e documentos como impugnação à constrição eletrônica, via de consequência, deverão ser trasladados aos autos da execução onde terá lugar sua apreciação.
Cumpra-se com urgência.
P.
I.
NATAL/RN, 19 de julho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 09:13
Cancelada a Distribuição
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21/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:13
Declarada incompetência
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29/06/2023 12:13
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:06
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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