TJRN - 0855143-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:15
Juntada de diligência
-
01/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 09:36
Juntada de diligência
-
22/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:56
Juntada de diligência
-
17/08/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 10:28
Juntada de diligência
-
15/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:21
Juntada de diligência
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:25
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 09:44
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:52
Decorrido prazo de JOÃO AUGUSTO DA CUNHA MELO e ESTADO DO RN em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ABDON FERNANDES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ABDON FERNANDES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:50
Decorrido prazo de União Federal em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de União Federal em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:45
Decorrido prazo de João Augusto e o Estado do Rio Grande do Norte em 29/11/2024.
-
02/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
02/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de União Federal em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
24/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DA CUNHA MELO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de LUIZ BANDEIRA DE MELO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de ASTA MARIA BANDEIRA DE MELO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:18
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DA CUNHA MELO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:18
Decorrido prazo de LUIZ BANDEIRA DE MELO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:18
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:18
Decorrido prazo de ASTA MARIA BANDEIRA DE MELO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo de União Federal em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:41
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:41
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de ABDON FERNANDES DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:36
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:36
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:36
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:36
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2024 21:41
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
07/03/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
07/03/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855143-09.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ZACARIAS DA SILVA Advogados: ABDON FERNANDES DE SOUZA, EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO, MARILIA MESQUITA DE GOIS Requerido: JOAO AUGUSTO DA CUNHA MELO, LUIZ BANDEIRA DE MELO E ASTA MARIA BANDEIRA DE MELO Defensora Pública: NATÉRCIA MARIA PROTÁSIO DE LIMA DECISÃO Vistos em Correição.
José Zacarias da Silva, qualificado nos autos, representado por advogado habilitado, ajuizou a presente ação de Usucapião, com a finalidade de obter a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Natal manifestou interesse no feito, conforme se verifica no ID nº 84730889.
Diante disso, entendo que a competência para processar e julgar a mesma é de quaisquer das Varas da Fazenda Pública desta Capital, a quem cabe, por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, exceto nos casos de falência e sucessões.
Esta definição da competência está contida no artigo 57, Anexo VII, da Lei de Organização Judiciária do Estado – Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Ante o exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para os devidos fins.
P.I.
Natal, 21 de fevereiro de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
28/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:09
Declarada incompetência
-
22/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2023 08:28
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855143-09.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ZACARIAS DA SILVA CPF: *56.***.*92-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ABDON FERNANDES DE SOUZA, EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO, MARILIA MESQUITA DE GOIS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público conforme já determinado.
Após, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências, a saber: I.
Exibir declaração enunciativa, a ser subscrita por três testemunhas, com firmas reconhecidas em Cartório, atestando, de ciência própria, e sob as penas da lei, o termo inicial de posse do autor sobre o imóvel usucapiendo; a sua origem e, se for o caso, a ausência de oposição por terceiros (com os documentos pessoais (RG e CPF); II.
Exibir comprovantes de pagamento dos impostos e/ou taxa do imóvel em questão (IPTU; COSERN; CAERN), para fins de comprovação do animus domini.
III - Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento, intime-se a parte Requerente, pessoalmente e por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo.
Cumpridas as diligências, conclusos, visando uma análise perfunctória acerca da necessidade ou não de designação da audiência de instrução de julgamento do feito ou, se possível for, o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:26
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0855143-09.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ZACARIAS DA SILVA CPF: *56.***.*92-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ABDON FERNANDES DE SOUZA, EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO, MARILIA MESQUITA DE GOIS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público conforme já determinado.
Após, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências, a saber: I.
Exibir declaração enunciativa, a ser subscrita por três testemunhas, com firmas reconhecidas em Cartório, atestando, de ciência própria, e sob as penas da lei, o termo inicial de posse do autor sobre o imóvel usucapiendo; a sua origem e, se for o caso, a ausência de oposição por terceiros (com os documentos pessoais (RG e CPF); II.
Exibir comprovantes de pagamento dos impostos e/ou taxa do imóvel em questão (IPTU; COSERN; CAERN), para fins de comprovação do animus domini.
III - Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento, intime-se a parte Requerente, pessoalmente e por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo.
Cumpridas as diligências, conclusos, visando uma análise perfunctória acerca da necessidade ou não de designação da audiência de instrução de julgamento do feito ou, se possível for, o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 1 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
04/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 10:01
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao Defensor Público para atuar como curador especial do(a) ré(u) (art. 72 § único do CPC), e, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Natal, 24 de julho de 2023 FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
24/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:42
Decorrido prazo de João Augusto da Cunha Melo e outros em 27/04/2023.
-
28/04/2023 05:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CAMARA DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 04:45
Decorrido prazo de AELSON ANTONIO DE MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 09:40
Decorrido prazo de LUIZ BANDEIRA DE MELO em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/01/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:17
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
17/11/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:33
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:33
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 00:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:57
Decorrido prazo de União Federal em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:45
Decorrido prazo de João Augusto da Cunha Melo em 16/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:25
Decorrido prazo de União Federal em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:44
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 01:51
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:07
Decorrido prazo de EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO em 15/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:39
Declarada incompetência
-
10/11/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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