TJRN - 0854307-36.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 09:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0854307-36.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: ANTONIO AMANCIO DE SOUZA POLO PASSIVO: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA FILHO e outros DESPACHO Intime-se a parte ré para informar se cumpriu integralmente a parte do acordo que lhe foi atribuída.
Em caso de descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá informar, justificadamente, as razões do não cumprimento, comprovando através de documentos que o inadimplemento da obrigação, no prazo estabelecido, decorre de fatores alheios à sua vontade, sob pena de aplicação da multa prevista no pacto firmado.
P.I.
Natal/RN, 14 de março de 2025 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:29
Processo Reativado
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:27
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854307-36.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AMANCIO DE SOUZA REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA FILHO, TERESINHA ARAUJO DE MEDEIROS SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 113461476.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquive-se.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:52
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0854307-36.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Propriedade] Nome da Parte Ativa: ANTONIO AMANCIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DARWIN CAMPOS DE LIMA - RN6253 Nome da Parte Passiva: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA FILHO e outros Advogado do(a) REU: JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS - RN8291 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14 de novembro de 2023, às 09h30, na Sala de Audiências da 12ª Vara da Cível da Comarca de Natal/RN, onde se encontrava o(a) MM.
Juiz de Direito, Dr.
Cleanto Fortunato da Silva.
Realizado o pregão, observadas as formalidades legais, verificou-se a presença das partes e seus advogados.
Presente também Maria Fernanda Mendonça Carvalho, CPF *71.***.*27-64, estudante do curso de Direito da UNI-RN.
Aberta a audiência, proposta a conciliação, as partes acordaram o seguinte: 1 - Acordaram as partes que os demandados possuem o prazo de 90 (noventa) dias para efetivar o desmembramento do imóvel, referente a área de 300m² (trezentos metros quadrados) adquirida pelo autor e outorgar a respectiva escritura de compra e venda; 2 - Que os custos do mencionado desmembramento são de inteira responsabilidade dos demandados, enquanto os custos com a escritura de compra e venda, respectivo registro e imposto de transmissão ficam a cargo do autor; 3 – Em caso de descumprimento das obrigações acima referidas, a parte inadimplente pagará multa à parte adversa em valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo IPCA.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, homologo por sentença o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Dispenso o pagamento de custas complementares.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Considerando a dispensa das partes ao prazo recursal, determino que esta serventia certifique o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Amanda Augusto da Fonsêca, Assessora de Gabinete, digitei, conferi e subscrevo.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 07:43
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:04
Audiência instrução realizada para 14/11/2023 09:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/11/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 09:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
01/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
01/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
01/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0854307-36.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, aprazo audiência de Instrução, a ser realizada no dia 14/11/2023 09:30h , na Sala de Audiência deste Juízo.
P.I.
Natal/RN,21 de setembro de 2023.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 10:51
Audiência instrução designada para 14/11/2023 09:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:22
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854307-36.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO AMANCIO DE SOUZA REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA FILHO, TERESINHA ARAUJO DE MEDEIROS SOUZA DESPACHO DEFIRO o pedido das partes (id. 92967802 e id. 92902085), devendo para tanto, ser designada audiência de instrução e julgamento, momento em que, caso queiram, as partes também poderão se conciliar.
Ficam as partes possibilitadas de apresentar rol de testemunhas em 10 (dez) dias.
Destaco que cabe aos advogados da(s) parte(s) proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Proceda-se a secretaria com a marcação de audiência de instrução e julgamento.
P.I.
NATAL/RN, data da assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 01:01
Decorrido prazo de TERESINHA ARAUJO DE MEDEIROS SOUZA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA FILHO em 02/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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