TJRN - 0801790-48.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0801790-48.2021.8.20.5100 DECISÃO Considerando o teor da certidão do ID n. 155843268, retifico a decisão proferida ao ID n. 145157221 apenas para constar o valor correto a ser objeto de requisição.
Assim, determino a requisição do pagamento da quantia de R$ 14.012,45, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada da parte exequente, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 353, § 3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição, sob pena de sequestro.
Registre-se que o crédito devido a título de honorários sucumbenciais possui natureza alimentar e a referência a ser utilizada é a de “Honorários – Sucumbenciais”. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão do ID n. 145157221 em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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26/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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30/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801790-48.2021.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por François Batista de Souza em face do Estado do Rio Grande do Norte, ambos devidamente qualificados.
Pela análise dos autos, percebe-se que a parte exequente informou o débito dentro dos limites definidos na condenação, sendo devido o pagamento do montante mencionado na planilha de cálculos do ID n. 135003282.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados no ID n. 135003282, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento.
Determino a requisição do pagamento da quantia de R$ 13.344,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da advogada da parte exequente, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 353, § 3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição, sob pena de sequestro.
Registre-se que o crédito devido a título de honorários sucumbenciais possui natureza alimentar e a referência a ser utilizada é a de “Honorários – Sucumbenciais”.
Decorrido o prazo acima delineado, intime-se o credor para falar sobre a satisfação voluntária da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública, o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/03/2025 23:59.
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17/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/11/2024 06:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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23/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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23/11/2024 02:42
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:32
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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22/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 04:23
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:20
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:58
Decorrido prazo de François Batista de Souza em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:14
Decorrido prazo de François Batista de Souza em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
21/05/2024 08:49
Decorrido prazo de François Batista de Souza em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:49
Decorrido prazo de François Batista de Souza em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:33
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
21/09/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
16/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:43
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 16:11
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 06:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:21
Outras Decisões
-
30/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:26
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 19:14
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:57
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2022 14:10
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:47
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:09
Juntada de decisão
-
27/04/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 09:52
Juntada de decisão
-
24/01/2022 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2022 16:29
Processo Reativado
-
24/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:01
Suscitado Conflito de Competência
-
24/01/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 12:31
Declarada incompetência
-
14/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 09:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/07/2021.
-
04/07/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2021 23:08.
-
21/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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